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Pejotização x Terceirização

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 8 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

“Pejotização” e terceirização são institutos completamente distintos, e entender a diferença entre eles é fundamental para garantir a segurança jurídica.


A “pejotização” é conduta ilegal, apesar de bem comum, na qual, contrata-se pessoas físicas por meio da pessoa jurídica para prestar serviços. Com a pejotização o que se busca é esconder uma relação de emprego e afastar o pagamento de verbas e encargos trabalhistas. Nessa modalidade há subordinação entre as partes. A pessoa jurídica contratada, ou seja, o funcionário, emite nota fiscal, isentando a empresa contratante, de diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias.


A pejotização leva os trabalhadores a buscarem o reconhecimento do vínculo empregatício e seus direitos na Justiça.


A terceirização, no entanto, é legal e ocorre quando uma sociedade contrata outra sociedade (pessoa jurídica) para executar ou prestar serviços específicos. Os empregados são contratados pela empresa terceirizada pelo regime celetista e com todos os direitos trabalhistas garantidos. Na terceirização, no entanto, não existe subordinação entre os empregados da terceirizada e a tomadora.


A Lei 13.429/17 – a chamada lei da terceirização – autoriza a terceirização nas atividades-fim da empresa. No entanto, para que a terceirização seja considerada lícita, deve inexistir pessoalidade e subordinação, pois a prestação de serviços é realizada pela empresa contratada pela tomadora e não pela pessoa.


Além disso, decisão do STF de 30 de agosto de 2018 pacificou o entendimento de que é lícita a terceirização para todas as etapas do processo produtivo, seja no início ou no fim (RE 958252), com repercussão geral reconhecida.


por Patricia Campos


 
 
 

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