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A revisão do FGTS

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 1 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal julgará de forma definitiva, em data ainda incerta, a questão da correção do FGTS. A decisão definirá se a correção será de acordo com a TR (Taxa Referencial), como vem sendo aplicada até hoje, ou se será de acordo com a inflação. O julgamento da ADIn n.º 5.090 estava marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas foi retirado de pauta e ainda não tem data definida.


A aplicação da TR para corrigir o FGTS foi definida em 1991. Até 1999, a TR acompanhava a variação dos índices de inflação, e a partir de 1999 esse índice deixou de refletir a inflação do período, ocasionando perdas para os trabalhadores. Muitos deles entraram com ações pedindo a correção dos valores por um índice mais justo, como o INPC ou o IPCA, sob o argumento de que ocorreu defasagem na correção a partir de 1999.


Os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1999 e 2013 podem ter direito à revisão dos valores depositados em suas contas vinculadas de FGTS. Mesmo aqueles trabalhadores que já efetuaram o saque podem solicitar essa revisão.


A limitação do período até 2013 decorre do fato de a ADIn ter sido ajuizada em 2014, fazendo referência até ao ano anterior.


Na ação, que deve ser ajuizada antes do julgamento da questão pelo STF, deve-se pedir a diferença entre a correção monetária com base na TR e o outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período.


A retirada do julgamento de pauta pelo STF representa uma oportunidade aos trabalhadores que ainda não solicitaram essa revisão.


por Patricia Campos


 
 
 

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