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A importância do Compliance Trabalhista

  • Foto do escritor: M. CAMPOS advogados
    M. CAMPOS advogados
  • 24 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que nada mais é do que estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos.


O compliance trabalhista ganhou destaque após a edição da Lei Anticorrupção – Lei n. 12.826/13, que possibilitou a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. As pessoas jurídicas que atentarem contra a administração pública responderão objetivamente, o que quer dizer que a empresa é responsabilizada independentemente de culpa ou dolo, sendo suficiente a comprovação do seu envolvimento na conduta ilícita que levou ao ato lesivo.


O compliance tem como pilar a identificação das normas que a empresa está deixando de cumprir, ou a verificação do que está deixando de pagar, ou até o que está pagando a mais para o empregado, para que a empresa faça correções evitando, além de ações trabalhistas, aplicações de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


A empresa passa por uma auditoria a fim de sanar ou minimizar suas inconsistências.


No processo, é avaliado se a empresa está em conformidade com a CLT, convenções coletivas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse processo requer uma análise macro da situação trabalhista, adotando-se, após a análise, medidas de prevenção.


O custo trabalhista é um dos maiores para o empregador. Para manter a saúde financeira da empresa, nada melhor do que implantar o compliance, ferramenta que visa diminuir os custos trabalhistas, implicando positivamente para o aumento da produtividade do negócio.


A empresa que adota o compliance fica segura para admitir, demitir colaborados e gerenciar um contrato de emprego, melhorando o relacionamento com o empregado, o que gera benefícios da produtividade.


Estar em consonância com a Lei é saber que pode investir no crescimento da empresa com verba que seria destinada ao pagamento de condenações judiciais ou multas administrativas.


por Patricia Campos

 
 
 

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