A importância do Compliance Trabalhista
- M. CAMPOS advogados
- 24 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que nada mais é do que estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos.
O compliance trabalhista ganhou destaque após a edição da Lei Anticorrupção – Lei n. 12.826/13, que possibilitou a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. As pessoas jurídicas que atentarem contra a administração pública responderão objetivamente, o que quer dizer que a empresa é responsabilizada independentemente de culpa ou dolo, sendo suficiente a comprovação do seu envolvimento na conduta ilícita que levou ao ato lesivo.
O compliance tem como pilar a identificação das normas que a empresa está deixando de cumprir, ou a verificação do que está deixando de pagar, ou até o que está pagando a mais para o empregado, para que a empresa faça correções evitando, além de ações trabalhistas, aplicações de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa passa por uma auditoria a fim de sanar ou minimizar suas inconsistências.
No processo, é avaliado se a empresa está em conformidade com a CLT, convenções coletivas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse processo requer uma análise macro da situação trabalhista, adotando-se, após a análise, medidas de prevenção.
O custo trabalhista é um dos maiores para o empregador. Para manter a saúde financeira da empresa, nada melhor do que implantar o compliance, ferramenta que visa diminuir os custos trabalhistas, implicando positivamente para o aumento da produtividade do negócio.
A empresa que adota o compliance fica segura para admitir, demitir colaborados e gerenciar um contrato de emprego, melhorando o relacionamento com o empregado, o que gera benefícios da produtividade.
Estar em consonância com a Lei é saber que pode investir no crescimento da empresa com verba que seria destinada ao pagamento de condenações judiciais ou multas administrativas.
por Patricia Campos
Comments